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Autoalienação parental ou Alienação autoinfligida.

  • azevedosantoadvoga
  • 29 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de dez. de 2021


A culpa nem sempre é de quem parece ser....


O QUE É ISSO?

É uma outra forma de abuso emocional, em que o genitor que reclama ser alienado é o responsável pelo afastamento dos filhos, em razão de alguns comportamentos de abuso e desunião, denominados de autoalienação parental ou alienação auto infligida.


QUANDO OCORRE?

Ela acontece quando o genitor ao receber o filho no período de convivência, se comporta ofendendo o outro genitor ou passa a fazer críticas duras acerca do modo como o outro genitor está conduzindo a criação da criança ou do adolescente, ou mesmo passa a desqualificar os sentimentos dos filhos.


COMO OCORRE?

É uma alienação parental de forma inversa, o auto alienador na ânsia de atingir o genitor que detém a guarda ou que reside com os filhos, passa a se colocar no lugar de vítima.

Normalmente são usadas expressões como:

“sua mãe/pai acabou com a família” ou “ sua mãe/pai me destruiu” ou “ sua mãe/pai faz de tudo para me ferrar”.

Estas são as expressões mais comuns que ouvimos das crianças ou do genitor.


COMO OS FILHOS REAGEM?

Os filhos cansados de serem abusados emocionalmente e negligenciados em suas emoções, e pelo fato de constatar que não possuem uma convivência harmoniosa com o genitor, passam a não mais aceitar as visitas e a convivência com o genitor nos dias acordados. E neste caso, o genitor repudiado pelos filhos culpa o outro de alienação parental.


FORMAS DE AUTOALIENAÇÃO PARENTAL:

1 – Ausência prolongada e imotivada dos filhos;

2 – Descumprimento dos deveres da guarda e dos alimentos;

3 – Agressividade com os filhos, violência física, verbal e austeridade excessiva;

4 – Desprezo pela vida cotidiana do filho e falta de diálogo, levando o filho a pensar que está sendo suportado e não amado.

5 – Culpar o genitor em que o menor reside.

6 – Culpar os filhos por tudo que acontece.


Quando o filho manifesta rejeição pelo genitor(a) é hora de se preocupar.

Em alguns casos, este se aproveita do fato, se coloca como vítima e acusa o outro genitor de alienador.

A autoalienação é cruel, e atenta contra a dignidade das crianças e adolescentes prejudicando o desenvolvimento normal delas, o que se agrava no Brasil pela falta de previsão legal.

Fonte: Olhar jurídico

 
 
 

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